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FISCOAgenda - Agenda de Obrigações
Fiscais: 01/07/2007
02/07/2007
• ICMS-GO - Declaração
de Informações Rurais - DIR
A declaração deve ser apresentada até
o dia 31 de maio pelo produtor agropecuário ou extrator
de substância mineral ou fóssil.
NOTA: A Instrução Normativa nº 796/06 prorrogou
o prazo de entrega da DIR até o dia 31 de dezembro
de 2006 nos casos que especifica: a) aos exercícios
de 2004 e de 2005, nas hipóteses previstas nos incisos
I a III e no § 7º, todos do artigo 2º da Instrução
Normativa nº 596/03-GSF; b) ao 1º (primeiro) e ao
2º (segundo) quadrimestres de 2006, nas hipóteses
previstas nos incisos I e II do § 7º do artigo 2º
da Instrução Normativa nº 596/03-GSF.
Fundamento: Artigo 2º da Instrução Normativa
GSF nº 596/2003.
• ICMS-MG - Energia Elétrica,
Gás Canalizado, Telefonia, Combustíveis e Lubrificantes
- Parcela de 75%
O recolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75%
do ICMS devido deve ser efetuado até o dia 2 do mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente
às operações ou prestações
próprias dos seguintes contribuintes:
- gerador ou distribuidor de energia elétrica;
- distribuidor de gás canalizado;
- prestador de serviço de comunicação,
na modalidade de telefonia; e
- indústria de lubrificantes ou de combustíveis,
inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados
os demais combustíveis de origem vegetal.
Fundamento: Artigo 85, inciso I, alínea "e",
subalíneas "e.1" e "e.2", do RICMS/MG,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
• ICMS-MG - Produtor Rural - Produto
Agropecuário ou Extrativo Vegetal
Mediante regime especial, o recolhimento do imposto será
efetuado pelo produtor rural até o dia 2 do mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando
se tratar de saída, para fora do Estado, de produto
agropecuário (exceto café cru) ou extrativo
vegetal, ou quando o documento fiscal relativo à operação
ou prestação do serviço for emitido por
repartição fazendária ou por terceiro
por ela autorizado.
Fundamento Artigo 85, § 3º, do RICMS/MG, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/2002.
03/07/2007
• ICMS-BA - Informações
Relativas às Operações Interestaduais
com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
- TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá
apresentar as informações referentes às
operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo, mediante utilização
de programa denominado SCANC, nos prazos previstos no Ato
COTEPE/ICMS nº 56 de 27.09.2006.
Fundamento: § 6º do artigo 512-A do RICMS/BA, Convênio
ICMS nº 3/99 e Ato COTEPE/ICMS nº 56/06.
• ICMS-ES - Informações
Relativas às Operações Interestaduais
com Combustíveis - TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR, deverá
entregar as informações de que tratam os arts.
250 a 254 do RICMS/ES, pelos sujeitos passivos por substituição
e pelos contribuintes substituídos, que realizarem
operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido
retido anteriormente, ou com AEAC, relativas às operações
ocorridas no mês imediatamente anterior.
NOTA: As informações serão enviadas na
forma estabelecida no programa aprovado pela COTEPE/ICMS,
disponível na internet, no endereço http://www.sefaz.es.gov.br/
.
Fundamento: Artigo 257, caput e inciso I e Artigo 986 e inciso
I do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
• ICMS-MS - Apuração
Semanal (5ª Semana)
O imposto deve ser pago até o 2º dia útil
após o encerramento do período de apuração,
nos casos em que a sua apuração seja feita por
período semanal, conforme o disposto no inciso I do
artigo 74 do RICMS-MS.
Fundamento: Resolução SERC nº 2.007, de
30.10.2006; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º,
ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
• ICMS-MT - Transportador Revendedor
Retalhista (TRR) - Informações Relativas às
Operações Interestaduais com Combustíveis
A entrega das informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido
anteriormente, ou com álcool etílico anidro
combustível, será efetuada em meio magnético
ou por correio eletrônico (e-mail) pelo Transportador
Revendedor Retalhista (TRR), até o 1º dia útil
de cada mês, referente as informações
relativas ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: Inciso
I do artigo 308-B do RICMS, aprovado pelo Decreto 1.944 de
06.10.1989.
• ICMS-PA - Transportador Revendedor
Retalhista (TRR) - Entrega de Informações Relativas
às Operações Interestaduais com Combustíveis
A entrega das informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido
retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, será efetuada pelo Transportador
Revendedor Retalhista (TRR), até o 1º dia útil
de cada mês, relativamente ao mês imediatamente
anterior, em meio magnético ou por correio eletrônico.
Fundamento: Artigo 690 e Inciso I, do artigo 692, do RICMS,
aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
• ICMS-RJ - Substituição
Tributária - Informações Relativas às
Operações Interestaduais com Combustíveis
- Transportador Revendedor Retalhista - TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá
entregar nesta data, por transmissão eletrônica
de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido
anteriormente, ou com álcool etílico anidro
combustível.
Fundamento: Artigo
10, inciso III e artigo
17, inciso I, do Livro IV, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto
27.427/00 e Ato
COTEPE/ICMS nº 56 de 27.09.2006.
• ICMS-RR - Substituição
Tributária - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
- Informações Fiscais - Operações
Interestaduais com Combustíveis
A entrega das informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo cujo imposto tenha sido retido
anteriormente, ou com álcool etílico anidro
combustível será efetuada em meio magnético
ou por correio eletrônico e-mail, pelo Transportador
Revendedor Retalhista (TRR), até o 2º dia útil
de cada mês referente às operações
realizadas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 815, e inciso I, do artigo 817, do RICMS,
aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03/08/2001.
• ICMS-RS - Informações
Relativas às Operações Interestaduais
com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
- TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá
entregar as informações relativas às
operações interestaduais que promover com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido
anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível,
por transmissão eletrônica de dados, nos prazos
previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 56 de 27.09.2006.
Fundamento: Convênio ICMS nº 3 de 16.04.1999 e
Ato COTEPE/ICMS nº 56 de 27.09.2006.
• ICMS-SC - Substituição
Tributária - Informações Relativas às
Operações Interestaduais com Combustíveis
- Transportador Revendedor Retalhista
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá
entregar as informações relativas às
operações interestaduais que promover com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido
anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível,
por transmissão eletrônica de dados, nos prazos
previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 56 de 27.09.2006.
Fundamento: Inciso I, artigo 92, Anexo III do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 2.870 de 27.08.2001 e Convênio
ICMS nº 3 de 26.04.1999.
• ICMS-SP - Informações
Relativas às Operações Interestaduais
com Combustíveis - TRR
Apresentação das informações previstas
no art. 423-A
do RICMS/SP , por meio de transmissão eletrônica
de dados pelos Transportadores Revendedores Retalhistas das
operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo e álcool etílico
anidro carburante.
Fundamento: Artigo 424-A
do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
04/07/2007
• IOF - Imposto sobre Operações
Financeiras
IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica
- Cód. DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Pessoa Física
- Cód. DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de
moeda - Cód. DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída
de moeda - Cód. DARF 5220
IOF - Aplicações Financeiras - (Port. MF 341-A/97)
- Cód. DARF 6854
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF
6895
IOF - Seguros - Cód. DARF 3467
IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028
• IPI - Bebidas - Capítulo
22 da TIPI (exceto devido por ME ou EPP) - 0668
IPI apurado pelos estabelecimentos industriais dos produtos
classificados no Capítulo 22 da Tabela de Incidência.
• IPI - Cigarros - Código
2402.20.00 da TIPI (exceto devido por ME ou EPP) - 1020
Pagamento do IPI - Cigarros do código 2402.20.00. (DARF/Código
1020)
• IRRF - Imposto de Renda Retido
na Fonte - Decendial
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte,
até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio
de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros
sobre o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios
de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa
jurídica, ainda que a título de indenização,
a beneficiária pessoa física ou jurídica,
inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato
(art. 70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamentação: Art. 70, "b" da Lei
nº 11.196 de 21.11.2005.
Clique nos códigos de receita para consultar as espécies
de retenção - DARF: 8053
, 3426
, 6800
, 6813
, 5273
, 8468
, 5557
, 5706
, 5232
, 0924
, 5286
, 0490
, 9453
, 0916
, 8673
e 9385
.
• ISS-RJ - Prestadores de Serviços
em Geral - Faturamento médio mensal igual ou superior
a R$ 849.716,04 (ano 2006)
Recolhimento do ISS correspondente aos serviços
prestados no mês anterior pelos contribuintes com faturamento
médio mensal igual ou superior R$ 849.716,04 no ano
de 2006.
O Recolhimento do Imposto deve ser efetuado, em qualquer estabelecimento
autorizado da rede bancária, conforme as datas fixadas
no Calendário de Pagamentos (CATRIM).
Para saber mais sobre o Calendário de Pagamentos veja
nosso Comentário
- Caléndário de pagamento de ISS.
NOTAS:
Tratando-se de serviços com alíquotas diferentes
o ISS deverá ser recolhido em guias distintas, uma
para cada alíquota.
Clique
aqui para emitir o Documento de Arrecadação
- DARM-RIO.
Fundamentos: Artigo 1º do Decreto nº 18.629/2000
e Decreto
nº 27.468/2006.
• ICMS-MG - Declaração
de Apuração e Informação do ICMS
Modelo 1 - DAPI 1
A Declaração de Apuração
e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1) deverá
ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no
regime normal de apuração do ICMS até
o dia 04 do mês subseqüente ao de apuração,
quando se tratar de:
- indústria de bebidas e do fumo;
- comerciante atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros,
fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis
e lubrificantes;
- prestador de serviço de comunicação,
exceto na modalidade de telefonia.
Fundamento: Artigo 152, § 1º, inciso I, do Anexo
V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
• ICMS-MG - Lubrificantes, Combustíveis,
Bebidas, Fumo e Serviços de Comunicação
O recolhimento do imposto deve ser efetuado até
o dia 4 do mês subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador, relativamente às operações
ou prestações próprias dos seguintes
contribuintes:
- comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes
ou de combustíveis, inclusive álcool para fins
carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem
vegetal;
- indústria ou comércio atacadista ou distribuidor
de bebidas;
- indústria do fumo;
- comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha
beneficiado ou de outros artigos de tabacaria;
- prestador de serviço de comunicação,
exceto o de telefonia.
Fundamento: Artigo 85, inciso I, alínea "a",
do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
• ICMS-MT - Distribuidora de Combustíveis
- Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis
A entrega das informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido
anteriormente, ou com álcool etílico anidro
combustível, será efetuada em meio magnético
ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora
de combustível até o 4º dia de cada mês,
referente as informações relativas ao mês
imediatamente anterior.
Fundamento: Inciso
II, artigo 308-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944
de 06.10.1989.
• ICMS-PA - Distribuidora de Combustíveis
- Entrega de Informações Relativas às
Operações Interestaduais com Combustíveis
A entrega das informações relativas
às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido
retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, será efetuada pela distribuidora
de combustíveis, até o 4º dia de cada mês,
relativamente ao mês imediatamente anterior, em meio
magnético ou por correio eletrônico.
Fundamento: Artigo 690 e Inciso II, do artigo 692, do RICMS,
aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
• ICMS-RS - Guia de Informação
e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Fornecedores
de Água Natural Canalizada
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até
o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação
do fornecimento de água natural canalizada, devendo
as informações necessárias para a transmissão
serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria
da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br/
.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado
pelo Decreto 37.699 , de 26/08/1997; e Instrução
Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo
XIII, Seções 1.0 e 4.0.
• ICMS-SP - Estabelecimento Refinador
de Petróleo e suas Bases - CPR 1031
O estabelecimento refinador de petróleo e
suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o
3º dia útil do mês subseqüente ao da
ocorrência dos fatos geradores:
a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido,
na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária;
b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das
operações próprias.
Fundamento: Anexo
IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
• ICMS-SP - Regime Periódico
de Apuração - CPR 1031
Os contribuintes classificados no Código
de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher
o ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente
ao da ocorrência dos fatos geradores.
Clique
Aqui para ver as Classificações de Atividade
Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta
data.
Fundamento: Anexo
IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 45.490 de 30.11.2000 .
• ICMS-SP - Retido Antecipadamente
por Substituição Tributária - CPR 1031
Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão
efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil
do mês subseqüente ao da ocorrência do fato
gerador, referente à retenção do imposto
devido por substituição tributária, em
relação aos seguintes produtos:
- cimento ( Protocolo
ICM nº 11/85 )
- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes
derivados de petróleo ( Convênio
ICMS nº 3/99)
- refrigerante, cerveja, chope e água ( Protocolo
ICMS nº 11/91 )
Fundamento: Anexo
IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
05/07/2007
• ISS-Manaus - Prestadores de Serviços
em Geral e Estimativa
Recolhimento do ISS referente aos serviços
prestados no mês anterior pelos contribuintes sujeitos
ao recolhimento por meio de alíquotas percentuais e
contribuintes enquadrados em regime de estimativa.
NOTA:
- se o vencimento do ISS recair em dia que não houver
expediente bancário, o pagamento deverá ser
antecipado.
Clique
aqui para emissão do DAM - pessoa jurídica.
Fundamento: Art. 3º, I, do Decreto
nº 8.791/2007
• ISS-Manaus - Sociedades de Profissionais
Recolhimento do ISS referente aos serviços
prestados no mês anterior.
NOTA: - se o vencimento do ISS recair em dia que não
houver expediente bancário, o pagamento deverá
ser antecipado.
Para saber mais sobre a tributação das Sociedades
de Profissionais, veja nosso Comentário - ISS - 2005/0183.
Clique aqui para emissão do DAM - pessoa jurídica.
Fundamento: Art. 27 do Decreto
nº 3.418/1996 e Decreto
nº 8.791/2007
• ISS-Manaus - Substitutos e Responsáveis
Tributários - 2ª Quinzena
Recolhimento do ISS pelos Substitutos e Responsáveis
Tributários referente à retenção
efetuada na 2ª quinzena do mês da anterior, salvo
disposição em contrário.
NOTA: - se o vencimento do ISS recair em dia que não
houver expediente bancário, o pagamento deverá
ser antecipado. Clique
aqui para emissão do DAM - pessoa jurídica.
Fundamento: Art. 7º do Decreto
nº 8.805/2007
• ISS-Salvador - Prestadores de Serviços
em Geral
Recolhimento do ISS correspondente aos serviços
prestados no mês anterior pelos contribuintes sujeitos
à alíquota proporcional incidente sobre a receita
bruta.
NOTA:
- se a data para pagamento recair em dia considerado não
útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro
dia útil seguinte.
- o Imposto deverá ser recolhido nas agências
bancárias ou nos correspondentes bancários integrantes
da rede arrecadadora autorizada pela Secretaria Municipal
da Fazenda.
Clique
aqui para emitir o Documento de Arrecadação
do ISS.
Fundamento: Art. 3º e 29 do Decreto
nº 12.230/1999
• ISS-Salvador - Sociedades Prestadoras
de Serviços de Saúde - Convênio com IPS
Recolhimento do ISS referente ao saldo de ISS não
compensado com a prestação de serviços
de saúde para o Instituto de Previdência do Salvador
e apresentação dos documentos de controle relativos
aos serviços faturados e o valor do ISS apurado no
mês anterior, acompanhados das respectivas Notas Fiscais
de Prestação de Serviços ou Faturas.
NOTA: Se a data para pagamento recair em dia considerado não
útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro
dia útil seguinte.
Fundamento: Art. 8º do Decreto
nº 17.103/2006 e Art. 29 do Decreto
nº 12.230/1999
• ISS-Salvador - Sociedades Profissionais
Recolhimento do ISS pelas sociedades de profissionais
sujeitas ao pagamento mensal do imposto a ser calculado por
meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita
presumida, na forma do código 17.0 da Tabela de Receita
nº II, anexa a Lei nº 7.186/2006. NOTA:
- se a data para pagamento recair em dia considerado não
útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro
dia útil seguinte.
- o Imposto deverá ser recolhido nas agências
bancárias ou nos correspondentes bancários integrantes
da rede arrecadadora autorizada pela Secretaria Municipal
da Fazenda.
- o recolhimento do ISS pelas sociedades de profissionais,
até a competência de Dez/2006, era baseado no
art. 85 da Lei nº 4.279/1990.
Clique
aqui para emitir o Documento de Arrecadação
do ISS.
Fundamento: Art. 3º e 29 do Decreto
nº 12.230/1999 e Art. 87 da Lei
nº 7.186/2006
• ISS-Salvador - Substitutos Tributários
Recolhimento do ISS referente à retenção
efetuada no mês anterior pelos substitutos tributários
definidos no Art. 99 da Lei nº 7.186/2006.
NOTA:
- se a data para pagamento recair em dia considerado não
útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro
dia útil seguinte.
- o imposto deverá ser recolhido nas agências
bancárias ou nos correspondentes bancários integrantes
da rede arrecadadora autorizada pela Secretaria Municipal
da Fazenda.
Clique
aqui para emitir o Documento de Arrecadação
do ISS.
Fundamento: Art. 99 da Lei
nº 7.186/2006 ; Art. 8º e 29 do Decreto
nº 12.230/1999
• ISS-Vitória - Profissionais
Autônomos - Exercício 2007
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
dos profissionais autônomos, relativo ao exercício
de 2007, pode ser recolhido em Cota Única, com desconto
de 5%, ou parcelado, em até 4 cotas, cujos vencimentos
são:
Cota Única ou 1ª Cota - 04.04.2007
2ª Cota - 07.05.2007
3ª Cota - 05.06.2007
4ª Cota - 05.07.2007
NOTA:
- o imposto relativo à pessoa jurídica enquadrada
no regime de tributação fixa por força
de decisão judicial, será pago nos mesmos vencimentos
estipulados para os profissionais autônomos;
- o pagamento do imposto poderá ser efetuado através
de carnê próprio distribuído pela Prefeitura
Municipal ou por meio do documento de arrecadação
disponível no site da Prefeitura Municipal de Vitória;
- os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente
normal na repartição em que corra o processo
ou deva ser praticado o ato - Art. 210, Parágrafo único,
do CTN.
Para saber mais sobre a tributação dos profissionais
autônomos, veja nosso Comentário
.
Clique
aqui para imprimir o documento de arrecadação
- ISS fixo.
Fundamento: Portaria
SMF nº 19/2007 .
• ISS-Belo Horizonte - Prestadores
de Serviços em Geral
Recolhimento do ISS até o dia 05 (cinco)
do mês subseqüente ao da ocorrência do fato
gerador.
NOTA: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente
normal na repartição.
Clique
aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamento: Art. 133 do Decreto
nº 4.032/1981 e Art. 8º do Decreto
nº 11.956/2005.
• ISS-Belo Horizonte - Profissionais
Autônomos - Pagamento Trimestral
Pagamento do ISS lançado trimestralmente:
a) até 05 (cinco) de abril, referente ao 1º trimestre;
b) até 05 (cinco) de julho, referente ao 2º trimestre;
c) até 05 (cinco) de outubro referente ao 3º trimestre;
d) até 05 (cinco) de janeiro referente ao 4º trimestre.
Para saber mais, veja nosso Comentário
- ISS - 2005/0152 .
Fundamentos: Art. 1º do Decreto
nº 11.624/2004.
• ISS-Belo Horizonte - Responsáveis
Tributários - ISS Retido na Fonte
Recolhimento do ISS até o dia 5 (cinco) do
mês subseqüente àquele em que ocorrer qualquer
pagamento ou crédito a título de prestação
de serviços.
Tratando-se de órgão, empresa ou entidade integrante
da Administração Pública Direta ou Indireta,
o recolhimento do ISS deverá ser efetuado até
o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao do pagamento.
NOTA: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente
normal na repartição.
Clique
aqui para gerar a guia de recolhimento do ISS.
Fundamentos: Art. 133 do Decreto
nº 4.032/1981 e Art. 8º, I e Art. 13 do Decreto
nº 11.956/2005 .
• ISS-Brasília - Setor Bancário
ou Financeiro - Demonstração Mensal de Serviços
- DMS
Elaboração da DMS em meio magnético,
conforme "layout" estabelecido pela Secretaria de
Estado de Fazenda, pelos prestadores de serviços relacionados
ao setor bancário ou financeiro, inclusive instituições
financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por
quem de direito. O prazo é até o 5º dia
do mês subseqüente ao período de apuração.
NOTA:
- a DMS substitui a nota fiscal de serviços e os livros
fiscais;
- A DMS será elaborada por estabelecimento sujeito
à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito
Federal - CF/DF;
- A DMS deverá ser mantida no estabelecimento do prestador
à disposição do Fisco.
- Quando o prazo pagamento do imposto coincidir com dia não
útil, ficará prorrogado para o primeiro dia
útil seguinte ao do vencimento.
Fundamento: Art.
125 e 162 do Decreto nº 25.508/2005.
• ICMS-AL - Adquirente de Mercadoria
ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal
O imposto deverá ser recolhido através
de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão
arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento
bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria
ou Serviço, quando o remetente não emitir a
nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente
a ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo
Decreto
35.245, de 26/12/1991.
• ICMS-AL - Operações
Com Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo-Apresentação
da Cópia da 1ª Via da Nota Fiscal de Aquisição
e Rel. de Inf. Fisc
O estabelecimento beneficiário do crédito
fiscal do Programa de Desenvolvimento integrado do Estado
de Alagoas (PRODESIN) deverá apresentar, até
o 5º dia do mês subseqüente ao de aquisição
da farinha de trigo com substituição tributária
por antecipação, oriundos de Estados NÃO
signatários do Protocolo ICMS 46/2000, à Gerência
de Substituição Tributária da Secretaria
Executiva de Fazenda, os seguintes documentos:
a) cópia da 1ª via das notas fiscais de aquisição
de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, oriundas
de Estados NÃO signatários do Protocolo ICMS
46/2000, observando-se a necessidade do visto do Posto Fiscal
de Fronteira deste Estado no aludido documento;
b) relatório contendo as seguintes informações:
- número, data de emissão e de entrada no Estado,
da nota fiscal a que se refere o inciso anterior, separando-se
por Unidade da Federação de origem e por remetente;
- nome do remetente, número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ) e número de inscrição
estadual;
- discriminação e quantidade das mercadorias
constantes das notas fiscais por embalagem e peso, totalizando
em quilogramas.
Fundamento: Artigo 5º da Instrução
Normativa SF nº 14, de 25/05/2004 .
• ICMS-AL - Operações
de Aquisições Interestaduais de Farinha de Trigo
e Mistura de Farinha de Trigo - Imposto Antecipado
Excepcionalmente, mediante requerimento do estabelecimento
beneficiário, o Secretário Adjunto da Receita
Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda, poderá
permitir que o recolhimento do imposto a ser antecipado, nas
operações de aquisições interestaduais,
seja efetuado até o 5° dia subseqüente à
quinzena em que ocorreu a entrada da mercadoria no Estado
de Alagoas.
NOTA: Entendemos que nesta obrigação, houve
a intenção da Secretaria Executiva da Fazenda
em manter as disposições do §2° do
artigo 590 do RICMS/AL, mesmo havendo revogação
expressa pela Lei n° 6.474, de 24/05/2004.
Fundamento: Artigo 7º da Instrução
Normativa SARE nº 14, de 25/05/2004 e § 2º
do artigo 590 do RICMS, aprovado pelo Decreto
35.245, de 26/12/1991.
• ICMS-AL - Operações
ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição
Tributária
O imposto retido na fonte, concernente às
operações ou prestações sujeitas
ao regime da substituição tributária,
deverá ser recolhido através de Documento de
Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador
do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento
bancário autorizado, até o 5º dia subsequente
à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo
Decreto
35.245, de 26/12/1991.
• ICMS-AM - Substituição
Tributária - Estabelecimentos Comerciais e Industriais
- Operações Internas
Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão
recolher a parcela devida por substituição tributária,
no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte
localizado neste Estado, sujeitas à retenção
do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "a", inciso II, do artigo
107 do RICMS, aprovado pelo Decreto
20.686, de 27/12/1999.
• ICMS - BA - Café Cru em
Grão
O imposto será recolhido nas vendas de café
cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de
cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento
industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa
de Exportações de Café Solúvel,
com o fim de posterior exportação, efetuadas
pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
com a intermediação do Banco do Brasil S.A.,
até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais
emitidas durante o período compreendido entre os dias
21 e o último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea
"a", item 3, do RICMS/BA,
aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997 .
• ICMS-BA - Informações
Relativas às Operações Interestaduais
com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido o combustível de
outro contribuinte substituído deverá apresentar
as informações referentes às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo,
mediante utilização de programa denominado SCANC,
nos prazos previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 56 de 27.09.2006.
Fundamento: § 6º do artigo 512-A do RICMS/BA, Convênio
ICMS nº 3/99 e Ato COTEPE/ICMS nº 56/06.
• ICMS-CE - Operações
com Sucata - Entrada
O recolhimento do imposto será efetuado quando
da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, até
o 5º dia do mês subseqüente àquele
em que ocorrer a entrada, vedada a utilização
de qualquer crédito existente na escrita fiscal para
compensar ou deduzir do imposto substituído.
Fundamento: Inciso I, do artigo 647 do RICMS, aprovado pelo
Decreto 24.569, de 31/07/1997.
• ICMS-CE - Recolhimento pela Emissão
da Nota Fiscal de Entrada
Nos casos em que a legislação exija
a emissão da nota fiscal em entrada, o imposto deverá
ser recolhido, até o 5º dia do mês subseqüente
àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria.
Fundamento: Inciso III, do artigo 74, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 24.569, de 31/07/1997.
• ICMS-ES - Boletim de Abate
Entrega da 1ª via do Boletim de Abate, pelo
estabelecimento abatedor (indústria frigorífica),
à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição,
até 5 dias após o mês em que ocorreu o
abate, acompanhada de:
a) cópia das primeiras vias das respectivas NF de aquisição
e entrada, no caso de abate próprio, e das NF de aquisição,
remessa e devolução, no caso de abata para terceiros;
e
b) cópia do documento de arrecadação,
se houver.
Fundamento: Artigo 287, § 3º, inciso I, do RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
• ICMS-ES - Informações
Relativas às Operações Interestaduais
com Combustíveis - Recebimento de Combustível
de Outro Contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido o combustível
de outro contribuinte substituído deverá entregar
as informações de que tratam os arts. 250 a
254 do RICMS/ES, pelos sujeitos passivos por substituição
e pelos contribuintes substituídos, que realizarem
operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido
retido anteriormente, ou com AEAC, relativas às operações
ocorridas no mês imediatamente anterior.
NOTA: As informações serão enviadas na
forma estabelecida no programa aprovado pela COTEPE/ICMS,
disponível na internet, no endereço http://www.sefaz.es.gov.br/.
Fundamento: Artigo 257, caput, inciso II e Artigo 986 e inciso
II do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
• ICMS-ES - Relação
de Destinatários de Produtos Derivados do Petróleo
e Demais Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo
O fabricante e o distribuidor de combustível
líquido ou lubrificante, derivados do petróleo,
demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo,
que não recolham o ICMS por força de medida
judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria
de Estado da Fazenda, até os 5 primeiros dias do mês
subseqüente ao fornecimento, a relação
dos destinatários dos produtos.
Fundamento: Lei nº 7.517, de 25/09/2003.
• ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias
ou de Cereais
O pagamento do ICMS devido será efetuado
até o 5º dia de cada mês, relativamente
às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último
dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE)
distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em
Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação
desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995).
Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a",
da Instrução Normativa GSF nº 155/1994;
e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
• ICMS-GO - Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte - (código de receita 124) 1ª
Parcela - Indústria de Confecção e Atacadista
de Tecidos e Confecções
Os contribuintes, enquadrados no regime tributário
diferenciado aplicável à microempresa e à
empresa de pequeno porte, que exerçam atividades de
industrial de vestuário, de roupa de cama, de mesa
e de banho e atacadista e distribuidor de tecido, de vestuário,
de roupa de cama, de mesa e de banho, findo o período
de apuração, deverão efetuar o pagamento
do imposto correspondente ao código de receita 124
em 3 parcelas iguais, até os dias 5, 15 e 25 do 2º
mês subseqüente ao período de apuração.
Fundamento: Artigo 10, inciso V e parágrafo único,
da Instrução Normativa GSF nº 572/2002;
e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.
• ICMS-MG - Vendas de Café
Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de
Cereais
Tratando-se de vendas de café cru em grão,
efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério
da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação
do Banco do Brasil S.A., na forma prevista nos artigos 141
a 146 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, o recolhimento do
imposto será efetuado até o dia 5 do mês
subseqüente, relativamente às notas fiscais emitidas
durante o período compreendido entre o dia 21 e o último
dia do mês.
Fundamento: Artigo 85, inciso XIV, alínea "c",
do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
• ICMS-MS - Regime de Apuração
Normal - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração
mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com
o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Resolução SERC nº 2.007, de
30.10.2006; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º,
ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
• ICMS-MS - Regime de Estimativa
(código de tributo 320) - Apuração Mensal
O saldo do ICMS, relativo à apuração
mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com
o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Resolução SERC nº 2.007, de
30.10.2006; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º,
ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
• ICMS-MS - Regimes Especiais - Apuração
Quinzenal
O saldo do ICMS, relativo à apuração
quinzenal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo
com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Nota: Ver artigos 3º a 5º do Decreto nº 9.708,
de 24/11/1999.
Fundamento: Resolução SERC nº 2.007, de
30.10.2006; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º,
ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
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